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Congresso promulga lei que inclui a PROTEÇÃO DE DADOS entre os DIREITOS FUNDAMENTAIS

Proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental


Nesta quinta-feira, dia 10/02/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional EC 115/22, emenda constitucional que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito constitucional.


A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Isto altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.


Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.


“A soberania do povo e a liberdade são a síntese dos ideais que servimos. Por isso a redação do texto incluiu os meios digitais. Porque as informações pessoais pertencem ao indivíduo e a mais ninguém”, afirmou, durante a sessão solene, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata. A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.


A emenda promulgada leva à Constituição Federal os princípios da LGPD e entra como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada ou removida. Direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.


A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.


Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas - portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo. A proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).

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